*Código de Processo Penal*
*Art 319.* São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico perante a autoridade, no prazo e nas condições fixadas por ela, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
Em resumo: *CASAMENTO*
Nenhum comentário:
Postar um comentário