domingo, 10 de julho de 2016

O casamento do processo penal.

*Código de Processo Penal*

*Art 319.* São medidas cautelares diversas da prisão:

I - comparecimento periódico perante a autoridade, no prazo e nas condições fixadas por ela, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga

Em resumo: *CASAMENTO*

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